A maior parte da energia elétrica consumida atualmente no Brasil é de origem hidrelétrica (90%) e termelétrica ou nucleares (10%).
As hidrelétricas, embora sejam consideradas fontes de energia limpa e renovável, estão, muitas vezes, relacionadas a significativos impactos socioambientais tais como o deslocamento de populações e o alagamento de grandes áreas de vegetação nativa.
A crescente preocupação com as questões ambientais tem estimulado o desenvolvimento de novas fontes de energia limpa e renovável tal como, a solar. Esta modalidade de energia que mais cresce no mundo, encontrando no Brasil, condições altamente favoráveis para a sua disseminação.
Diante desse quadro, é preciso pensar em alternativas que respondam à necessidade de expansão e diversificação do parque gerador elétrico do país – e é nesse contexto que estão inseridas as pequenas centrais geradoras (micro e minigeração distribuída).
Aqui, você vai conhecer um pouco mais sobre fontes renováveis de energia, os benefícios da micro e da minigeração distribuída de energia produzida por essa fonte (Solar), bem como a linha de crédito que o (parceiro financiador) disponibiliza para o financiamento desse tipo de sistema, uma visão panorâmica acerca das condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como sobre a dinâmica de funcionamento do sistema de compensação de energia elétrica.
Compete à ANEEL, fundamentalmente, exercer a regulação e fiscalização sobre a geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica, buscando harmonizar os interesses do Estado, dos agentes e dos consumidores.
No exercício das suas competências legais, portanto, a Agência promoveu a Consulta Pública nº 15/2010 (de 10 de setembro a 9 de novembro de 2010) e a Audiência Pública nº 42/2011 (de 11 de agosto a 14 de outubro de 2011), as quais foram instauradas com o objetivo de debater os dispositivos legais que tratam da conexão de geração distribuída de pequeno porte na rede de distribuição.
Como resultado desse processo de consulta e participação pública na regulamentação do setor elétrico, a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e criou o sistema de compensação de energia elétrica correspondente.
O aproveitamento da energia solar ocorre de duas formas: para aquecimento de água, por meio da energia térmica, e para a geração de eletricidade, por meio de painéis solares formados por células fotovoltaicas.
A energia solar fotovoltaica é considerada uma alternativa energética muito promissora para enfrentar os desafios da expansão da oferta de energia com menor impacto ambiental. Para se ter uma ideia, a energia que o Sol derrama na superfície da Terra, em uma hora, é mais do que a humanidade do planeta utiliza em um ano inteiro.
Pontos Positivos
Limitações
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Resoluções Normativas nº 482/2012 e 687/2015, estabelecendo as condições gerais para o acesso do micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica, assim como o sistema de compensação de energia.
A microgeração distribuída de energia elétrica compreende as centrais geradoras que utilizem cogeração qualificada ou fontes renováveis (hidráulica, solar, eólica, biomassa etc.), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, e cuja com potência instalada seja menor ou igual a 75 kW.
Já a minigeração distribuída engloba as centrais geradoras que utilizem cogeração qualificada ou fontes renováveis, igualmente conectadas na rede de distribuição, e cuja potência instalada seja superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW. (Com exceção da fonte hidráulica, cuja potência deve ser menor ou igual a 3MW).
A viabilidade do micro e da minigeração de energia distribuída está fortemente associada à possibilidade de ser realizada a compensação de energia.
Com a publicação da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, tornou-se possível o sistema de compensação de energia, onde a energia excedente do micro e da minigeração é injetada na rede de distribuição, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da concessionaria. Dessa forma, a energia elétrica gerada por essas unidades consumidoras é cedida à concessionaria local, sendo posteriormente
compensada com o consumo de energia elétrica dessa mesma unidade consumidora (ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade).
Ou seja, se a energia injetada for superior à energia retornada da rede, o consumidor terá um crédito a ser usado em meses subsequentes, com validade de 60 meses.
O crédito também poderá ser usado para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento da mesma distribuidora. No caso de condomínios (empreendimentos com múltiplas centrais consumidoras) o crédito gerado pode ser repartido entre os condôminos segundo critérios e percentuais por eles mesmos definidos.
Se a energia injetada for menor do que a energia retornada da rede, na conta de energia o consumidor só paga a diferença e a tarifa de iluminação pública na faixa da diferença (redução).
Outra possibilidade é a “geração compartilhada”. Neste caso, diversos interessados se unem em um consórcio ou em uma cooperativa, instalam uma central de micro ou minigeração distribuída e utilizam a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.
Caso o consumidor tenha outras unidades consumidoras em sua titularidade na mesma área de concessão, os montantes de energia ativa injetada que não tenham sido compensados na própria unidade consumidora poderão compensar o consumo dessas outras unidades, desde que tenham sido cadastradas previamente para tal fim. Nessa circunstância, o consumidor deverá indicar a ordem de prioridade das suas unidades consumidoras para participação no sistema de compensação, observada a regra de que a unidade de instalação da geração deve ser a primeira a ter o consumo compensado.
A APENGECON, uma empresa com experiência na implantação desses sistemas informará a melhor opção entre essas possibilidades de geração, e poderá dimensionar e projetar o sistema.
O dimensionamento do sistema é feito considerando-se as condições específicas do local de instalação em termos de irradiação solar, intensidade, direção e sazonalidade dos ventos, características do fornecimento de energia pela concessionária de energia local, características do telhado ou outro local de instalação, entre outros aspectos relevantes.
A energia gerada no painel solar é conduzida a um inversor, que compatibiliza a tensão do sistema com a da rede de energia local, e em seguida é direcionada ao medidor bidirecional, também conhecido como medidor inteligente, que controla o sistema de compensação de energia.
A fim de que a central geradora seja caracterizada como micro ou minigeração distribuída, são obrigatórias as etapas de solicitação e de parecer de acesso. A solicitação de acesso é o requerimento formulado pela APENGECON, e que, uma vez entregue à acessada (concessionaria), implica em prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo. Nessa solicitação de acesso deve constar o projeto das instalações de conexão (memorial descritivo, localização, arranjo físico, diagramas), além de outros documentos e informações eventualmente solicitados pela distribuidora.
Agendar uma visita para apresentação com um de nossos representantes
ANDRADE PINHEIRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
TELEFONE: (37) 3353 2425 ou (37) 99921-2150 (vivo) ou (37) 99155-9120
O (PARCEIRO FINANCIADOR), buscando contribuir com a sustentabilidade ambiental de nossa matriz energética, oferece uma linha especialmente desenhada para o financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis: (NOME DO PROGRAMA)
Esta linha conta com diferenciais tais como juros baixos, prazos acessíveis e bônus para quem paga em dia.
Veja abaixo as principais condições para financiamento ao micro e minigeração
pelo (NOME DO PROGRAMA):
OBS: O (PARCEIRO FINANCIADOR) só financia equipamentos que possuam pelo menos as seguintes certificações: INMETRO para os painéis fotovoltaicos, e INMETRO para os inversores.
“Será disponibilizado pelo Agente Financiador um simulador de financiamento, para a empresa ANDRADE PINHEIRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, para que seja feito o simulado no momento da visita comercial, a fim de esclarecer e viabilizar a negociação junto ao cliente”.